Para que não fiquem dúvidas

Quero dizer que algumas pessoas tentam fazer do blog uma janela para divulgação de seus produtos. Se a intenção fosse fazer propagandas, abririamos o blog inclusive para faturamento; coisa que não temos o mínimo interesse. Esse é um blog de indicações apenas. Somos um grupo de amigos que trocam informações e experiência enquanto navegam pela internet, indicando tudo de legal e interessante que encontramos. Nossa divulgação de alguns produtos é eventual e espontânea. Nos damos o direito inclusive de criticar quando não gostamos de alguma coisa e quando as experiências não são bem sucedidas. Obrigada pela compreensão.







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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Informações uteis não divulgadas!



Outro dia recebi um e-mail que achei bem interessante!!!
Achei que deveria divulga-lo... aí está:

Cinco informações uteis não divulgadas!

1.    Certidões: quem quiser tirar uma copia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir ate um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já esta no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.

2.  Auxilio a Lista: Telefone 102... não!
Agora e: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3.  Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta!  - http://www.fimquedacabelo.net

      Essa eu já não acredito não!!! E a hereditariedade?

4.  Multa de Transito: essa você não sabia.
     No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa... Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

     Código de Transito Brasileiro.

      Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

5.  Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCE SABIA???

    Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
          Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veiculo                            (R$34,11)..
        

        Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser autenticada) do    Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP...

VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!  DIVULGUEM!!!